Ático Contabilidade & Condomínios Atendimento (48) 3024-8462
PREPARAÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

O que muda para o seu condomínio e o que fazer até 1º de dezembro

Para quem mora ou tem unidade no condomínio: cinco etapas, em linguagem simples, com o que cada uma significa para o seu boleto e quando há algo a fazer.

Para quem administra: a cada data de publicação da série, esta página ganha o novo tema com as ações do síndico e do conselho, o que a Ático assume, e até quando.

ANDAMENTO DA SÉRIE
1 de 5 etapas publicadas
Próxima etapa em 30/10/2026: Seus dados no condomínio: confira até 20 de novembro
Faltam 40 dias para 1º de dezembro.
ANDAMENTO DA SÉRIE
1 de 9 etapas publicadas
Próxima etapa em 26/10/2026: Como vai funcionar a NFS-e das cotas e o que dizer aos moradores
Faltam 40 dias para 1º de dezembro.
O QUE NÃO MUDA
Sua cota não ganha imposto

A taxa condominial continua sendo rateio das despesas do prédio. A reforma não cria imposto sobre ela.

O QUE MUDA
Nota fiscal junto da cobrança

A partir de 1º/12 a cobrança das cotas passa a ser documentada por NFS-e. Ainda em definição se virá por unidade ou consolidada.

SUA ÚNICA PROVIDÊNCIA
Dados em dia até 20/11

Confira nome, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone e unidade. Se a NFS-e for por unidade, é esse dado que vai na nota.

O QUE NÃO MUDA
Cota sem imposto novo

O condomínio não é contribuinte do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 26). Nada a recolher sobre as cotas.

O QUE MUDA
NFS-e a partir de 1º/12

A cobrança das cotas passa a ser documentada por nota fiscal (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). A Ático faz o cadastro e a emissão.

SUA PROVIDÊNCIA
Certificado até 06/11

e-CNPJ A1 no CNPJ do condomínio, encaminhado à Ático por canal seguro. Custo médio de R$ 218,00, despesa ordinária.

Atualizar dados da unidade

Informe os dados de faturamento do boleto e da sua unidade.

Etapas da preparação

Para condôminos: cinco etapas, cada uma com o que ela significa para você e o que fazer, quando houver. As etapas futuras aparecem bloqueadas até o envio do e-mail.

Para síndicos e conselheiros: nove etapas, o que fazer em cada uma, com responsável e prazo. As etapas futuras aparecem bloqueadas até o envio do e-mail.

1
ETAPA 1 · PUBLICADA EM 21/10/2026

O que muda e o que não muda na sua cota condominial

Etapa atual

Nada muda no valor da sua cota. O que chega é uma nota fiscal acompanhando a cobrança, a partir de 1º de dezembro.

O QUE FAZER
1
Salvar o remetente deste e-mail nos contatos para não perder os avisos.
Quem: Condômino  ·  Até quando: Hoje
2
Se você é inquilino, encaminhar esta série ao proprietário, que responde pelo cadastro e pela nota.
Quem: Inquilino  ·  Até quando: 30/10/2026
3
Participar da assembleia em que o tema for apresentado.
Quem: Condômino  ·  Até quando: Conforme convocação

Atenção: Em definição: se a nota fiscal será por unidade ou consolidada para o condomínio. Avisaremos assim que houver norma.

2

Seus dados no condomínio: confira até 20 de novembro

Publicação em 30/10/2026
3

Os serviços do prédio e o orçamento de 2027

Publicação em 13/11/2026
4

Antena, publicidade e salão: quando o condomínio paga imposto

Publicação em 23/11/2026
5

Começou a NFS-e das cotas: o que você vai ver

Publicação em 01/12/2026
1
ETAPA 1 · PUBLICADA EM 21/10/2026

O que muda e o que não muda para o condomínio

Etapa atual

O condomínio não é contribuinte do IBS e da CBS: a cota continua sendo rateio de despesas, sem imposto novo. A partir de 1º de dezembro de 2026 a cobrança das cotas passa a ser documentada por NFS-e Nacional, e para isso o condomínio precisa de certificado digital e-CNPJ A1.

O QUE FAZER
1
Emitir (ou localizar, se já existir) o certificado digital e-CNPJ A1 do condomínio. Custo médio de R$ 218,00, despesa ordinária.
Quem: Síndico  ·  Até quando: 06/11/2026
2
Encaminhar o arquivo do certificado e a senha à Ático por canal seguro.
Quem: Síndico  ·  Até quando: Logo após a emissão
3
Enviar à Ático os contratos de prestadores que estiverem para renovar, para a revisão gratuita da força-tarefa jurídica.
Quem: Síndico  ·  Até quando: Antes de cada renovação
A ÁTICO CUIDA

Cadastro no Emissor Nacional, procuração eletrônica e testes de emissão. · Antes de 1º/12/2026

Conta dos 80% (cotas × demais receitas) para cada condomínio. · Antes de 1º/12/2026

Atenção: Em definição: se a NFS-e das cotas será por unidade ou consolidada, e os detalhes para condomínios não contribuintes.

2

Como vai funcionar a NFS-e das cotas e o que dizer aos moradores

Publicação em 26/10/2026
3

Dados dos condôminos: como mobilizar o condomínio

Publicação em 30/10/2026
4

Fornecedores e prestadores: cadastros, contratos e notas

Publicação em 04/11/2026
5

Notas fiscais tomadas e retenções: o que conferir

Publicação em 09/11/2026
6

Contratos e reajustes: revisar as cláusulas de tributos

Publicação em 13/11/2026
7

Previsão orçamentária de 2027: os efeitos da reforma

Publicação em 18/11/2026
8

Locação de áreas comuns e outras receitas do condomínio

Publicação em 23/11/2026
9

Checklist final e próximos passos com a Ático

Publicação em 01/12/2026

O que a Ático já está fazendo

Tudo o que é novo na rotina fiscal do condomínio está sendo preparado por nós.

1
Acompanhamento das novas regras para condomínios

LC 214/2025, regulamentos da CBS e do IBS, atos da Receita Federal e do Comitê Gestor, inclusive o código de serviço próprio das taxas condominiais na NFS-e.

2
Cadastro no Emissor Nacional da NFS-e

Assim que o certificado digital chegar: cadastro, procuração eletrônica e testes de emissão antes de 1º de dezembro.

3
Adequação dos sistemas e das rotinas de cobrança

Leiaute da NFS-e Nacional com campos de IBS e CBS; emissão de cotas, retenções e escrituração revisadas.

4
Análise das receitas de cada condomínio

Conta dos 80%: se as cotas forem menos de 80% da receita total, as demais receitas passam a ter IBS e CBS.

5
Novo portal para síndicos e condôminos

Atualização dos dados cadastrais em nossos sistemas e, quando aplicável, acesso às NFS-e das cotas.

6
Comunicação contínua até dezembro

Uma série para síndicos e conselheiros e outra para condôminos, com ações objetivas, responsável e prazo.

7
Força-tarefa jurídica para a renovação dos contratos de prestadores

Revisão gratuita das renovações, com atenção às cláusulas de tributos e de reajuste.

AINDA EM DEFINIÇÃO PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS
  • Se a NFS-e das cotas será emitida por unidade ou de forma consolidada para o condomínio.
  • Detalhamento das obrigações para condomínios não contribuintes do IBS/CBS.
  • Como ficam as retenções federais (hoje PIS/Cofins/CSLL, 4,65%) a partir de 2027.
  • O que compõe a 'receita total' na conta dos 80% (multas, juros, fundo de reserva).
  • Alíquota de referência do IBS e da CBS, a ser fixada por resolução do Senado.

Perguntas frequentes

A cota do condomínio vai ter imposto?

Não. Pela LC 214/2025 (art. 26), o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS. A cota continua sendo rateio de despesas. O que muda é a forma de documentar a cobrança: NFS-e a partir de 1º/12/2026.

Vou receber uma nota fiscal a cada boleto?

Ainda não está definido se a NFS-e será por unidade ou consolidada para o condomínio. Os sistemas estão sendo preparados para os dois cenários, e você será avisado.

Terei direito a crédito de IBS/CBS sobre as notas fiscais condominiais emitidas em meu CPF?

Em regra, não. Os condomínios geralmente não são contribuintes de IBS/CBS, e a emissão de nota fiscal referente à taxa condominial não gera, por si só, direito a crédito.

O split payment afetará o pagamento da minha taxa condominial?

Em regra, não. Os condomínios não são, em regra, contribuintes de IBS/CBS. Por isso, nas taxas condominiais não tributadas, não há valores desses tributos a separar no momento do pagamento.

O condomínio vai pagar mais caro pelos serviços?

Os fornecedores passam a pagar CBS em 2027 (no lugar de PIS/Cofins) e IBS a partir de 2029. Alguns contratos podem ser reajustados; por isso a Ático revisa as renovações e prepara a previsão de 2027 com cenários.

E se o condomínio aluga espaço para antena ou publicidade?

Se essas receitas passarem de 20% do total, há IBS e CBS sobre elas (com redução de 70% para locação). A Ático faz a conta para cada condomínio.

A cota do condomínio vai ter imposto?

Não. Pela LC 214/2025 (art. 26), o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS. A cota continua sendo rateio de despesas. O que muda é a forma de documentar a cobrança: NFS-e a partir de 1º/12/2026.

Por que o condomínio precisa de certificado digital?

O certificado será necessário para as rotinas automáticas do sistema de emissão de notas fiscais.

Os condôminos terão direito a crédito de IBS/CBS sobre as notas das cotas?

Em regra, não. Os condomínios geralmente não são contribuintes de IBS/CBS, e a emissão de nota fiscal referente à taxa condominial não gera, por si só, direito a crédito. Vale orientar os condôminos nesse sentido, inclusive lojas e salas com CNPJ.

O split payment afetará a arrecadação das cotas do condomínio?

Em regra, não. Os condomínios não são, em regra, contribuintes de IBS/CBS. Por isso, nas taxas condominiais não tributadas, não há valores desses tributos a separar no momento do pagamento. O mecanismo só pode alcançar receitas tributadas, como locação de antena ou publicidade em condomínio enquadrado na regra dos 80%.

O condomínio vai pagar mais caro pelos serviços?

Os fornecedores passam a pagar CBS em 2027 (no lugar de PIS/Cofins) e IBS a partir de 2029. Alguns contratos podem ser reajustados; por isso a Ático revisa as renovações e prepara a previsão de 2027 com cenários.

E se o condomínio aluga espaço para antena ou publicidade?

Se essas receitas passarem de 20% do total, há IBS e CBS sobre elas (com redução de 70% para locação). A Ático faz a conta para cada condomínio.